Não vejo muita dúvida na análise do assunto, pois a lei não contém palavras inúteis e, no caso, a Constituição, ao mencionar "terras que tradicionalmente ocupam", colocou o verbo no tempo presente "ocupam" e não no passado "ocuparam" ou "ocupavam". Isso, por si só, espanca qualquer dúvida de que para que as terras possam ser consideradas como tradicionalmente indígenas, eles teriam que, na data da promulgação da Constituição (05/10/1988), se encontrar nas terras. A pensarmos ao contrário., devido aqueles serem os primeiro habitantes do País, todo o território nacional seria tradicionalmente terras indígenas, Um simples verbo muda todo o sentido da frase e da confirmação do marco regulatório.
Não vejo muita dúvida na análise do assunto, pois a lei não contém palavras inúteis e, no caso, a Constituição, ao mencionar "terras que tradicionalmente ocupam", o verbo se encontra no tempo presente "ocupam" e não no passado "Ocuparam" ou"ocupavam". Isso, por si só, espanca qualquer dúvida de que para que as terras possam ser consideradas como tradicionalmente indígenas, eles teriam que, na data da promulgação da Constituição (05/10/1988), se encontrar nas terras. A pensarmos ao contrário., devido aqueles serem os primeiro habitantes do País, todo o território nacional seria tradicionalmente terras indígenas, Um simples verbo muda todo o sentido da frase e da confirmação do marco regulatório.